Trabalhista

Salário Mínimo Nacional – 2024

O Governo Federal confirmou nesta quarta-feira, 27 de dezembro, o valor de R$1.412,00 para o novo salário-mínimo em 2024. O valor — que representa uma alta de 6,97% em comparação aos R$ 1.320 em vigor neste ano — entra em vigor em 1º de janeiro e será pago a trabalhadores, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios de auxílio-doença ou de prestação continuada (BPC). O Decreto 11.864/23 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Com efeito, o novo valor inclui a inflação em 12 meses (até novembro) de 3,85% e mais três pontos percentuais (ganho real) relativos à expansão do PIB em 2022. A política de valorização do salário mínimo é um compromisso assumido ainda no início do ano. O próprio salário mínimo de R$ 1.320 foi definido a partir de maio e anunciado em pronunciamento do presidente à nação. No início de 2023, o salário mínimo era de R$ 1.302. IMPOSTO DE RENDA — Em agosto, ao sancionar o texto da Lei 14.663/23, consolidou o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física, de forma permanente e já em 2023. Mais de 13 milhões de pessoas foram beneficiadas e não terão que pagar o imposto, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem recebe até R$ 2.640 por mês passou a ser isento do IR, em substituição à regra anterior, que isentava aqueles que ganhavam até R$ 1.903,98. Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não vão precisar pagar IR. As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não foram alteradas. Porém, as pessoas nesta condição também foram beneficiadas, uma vez que pagam o IR com base no que excede o valor isento. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no IR de 2024, mas quem tem desconto na fonte já percebeu a mudança no valor retido no salário desde setembro. Fonte: gov.br

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Contribuição Assistencial – STF valida o retorno da contribuição sindical

Nesta última segunda-feira (11/09), o STF – Supremo Tribunal Federal validou a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento dos sindicatos. O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado hoje. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país. A contribuição assistencial poderá ser exigida de todos os trabalhados, sejam eles, sindicalizados ou não, desde que, para ter validade, deverá constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre os empregadores e sindicatos. Sendo instituída a cobrança em acordo ou convenção coletiva, deverá constar também o direito do trabalhador de se opor ao desconto do valor. Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-09/stf-valida-contribuicao-assistencial-para-sindicatos

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E-Social – Divulgada nova data para Processos Trabalhistas

Foi divulgada a nova data para a entrada dos eventos de processos trabalhistas. A partir de 01 de outubro de 2023, a GFIP previdenciária será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), para os eventos relacionados a processos trabalhistas. A Normativa RFB nº 2.147, de 30 de junho de 2023, modificou a Instrução Normativa RFB nº2005/2021. Então, a partir de Outubro de 2023, as informações sobre processos trabalhistas, decisões condenatórias, entre outros, que decorrem da Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. Fonte: https://www.gov.br/esocial/

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6 anos de F & C Assessoria Contábil

Hoje completamos 6 anos de história, é com muito orgulho que compartilhamos com você, nosso cliente, parceiro e amigo! Oferecemos soluções em contabilidade de forma consultiva que contribuem para o desenvolvimento de seu negócio. Um escritório moderno que por meio de métodos inovadores oferece serviços com qualidade e excelência. Com o foco nas necessidades de nossos clientes, buscamos sempre atendê-los de forma eficiente demonstrando a importância dos serviços contábeis na gestão de sua empresa. Sempre com um olhar em ser reconhecido como um escritório contábil que presta serviços de alta qualidade e excelência. Oferecendo serviços contábeis consultivos com qualidade de forma adequada às suas necessidades. Com muito respeito, ética, integridade, flexibilidade e desenvolvimento sustentável, que comemoramos nossos 6 anos! Obrigado pela confiança e credibilidade, essa comemoração não é somente nossa, mais sim de TODOS NÓS! Com carinho, Equipe F & C Assessoria Contábil

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Salário-Mínimo Estado Paraná – 2023

De acordo com a Resolução n°503/2023, do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, juntamente com o Governo do Paraná divulgaram nova tabela do salário-mínimo regional, veja abaixo os valores e reajustes, válidos para 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, conforme especifica: GRUPO I – R$1.731,02 salário mês, com o valor hora de R$7,87, para os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, correspondentes ao grupo 6 da classificação brasileira de ocupações; GRUPO II – R$1.798,60 salário mês, com o valor hora de R$8,18, para os trabalhadores de serviços administrativos, domésticos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores em reparação e manutenção, correspondentes aos grupos 4, 5 e 9 da classificação brasileira de ocupações; GRUPO III – R$1.859,19 salário mês, com o valor hora de R$8,45, para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos grupos 7 e 8 da classificação brasileira de ocupações; GRUPO IV – R$1.999,02 salário mês, com o valor hora de R$9,09 para os técnicos de nível médio, correspondentes do grupo 3 da classificação brasileira de ocupações. O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos. Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/

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