Setor de Evento Terá Novos Benefícios
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que estabelece as regras para habilitação e fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa medida visa apoiar as empresas do setor de eventos, que foram severamente impactadas pela pandemia de COVID-19. Benefícios Fiscais De acordo com a nova normativa, as empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos poderão usufruir de uma redução a 0% das alíquotas dos seguintes tributos: Atividades Contempladas Para solicitar o benefício, as empresas devem ter como código principal ou atividade preponderante uma das seguintes atividades econômicas, conforme descrito no Anexo I da Instrução Normativa: Requisitos e Prazos A habilitação para o benefício deve ser solicitada no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal. O requerimento deve incluir os atos constitutivos da pessoa jurídica e outros documentos exigidos. Para serem elegíveis, as empresas devem atender a critérios como estar em dia com suas obrigações fiscais e não possuir impedimentos legais. A Receita Federal terá até 1º de setembro de 2024 para se manifestar sobre os requerimentos. Caso não haja manifestação no prazo de 30 dias após o protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado. Impacto e Importância Essa medida visa proporcionar alívio fiscal às empresas do setor de eventos, fortemente impactado pela pandemia. Ao permitir a redução de tributos, a Receita Federal busca incentivar a retomada econômica e a recuperação financeira dessas empresas. A nova normativa traz uma mudança significativa, condicionando a fruição do benefício à prévia habilitação pela Receita Federal, uma resposta direta às dificuldades enfrentadas pelo setor.
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