Projeto da Reforma Tributária
PEC nº 45 de 2019, apresentado em 22/06/2023. A proposta apresentada é a substituição de 5 tributos por um IVA e um Imposto seletivo. Mais o que é um IVA? A sigla IVA significa Imposto sobre Valor Adicionado. Isso porque cada etapa da cadeia produtiva paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço, que abrange: – Todas as mercadorias e serviços – É cobrado por fora – Elimina a cobrança em cascata (é não cumulativo) – Tem legislação uniforme – Não incide sobre investimentos e exportações – Garante a devolução rápida dos créditos acumulados – Fica no local (país, estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido E qual a proposta? – Substituir PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI por um IVA (único ou dual) de padrão internacional, com legislação uniforme e a mais simples e homogênea possível. – Criar um Imposto Seletivo (IS), sem finalidade arrecadatória, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à SAÚDE e ao MEIO AMBIENTE. Conforme proposta apresentada pela Câmara, quais serão os principais benefícios para as empresas: – Melhorar a vida das pessoas e das empresas; – Simplificar e dar transparência ao sistema tributário; – Tornar a tributação mais justa; – Adequar o sistema tributário aos desafios do futuro; – Garantir previsibilidade e segurança jurídica. A proposta preliminar da PEC 45 de 2019, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está aguardando o envio para o Senado. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros. Conforme o Governo Federal for posicionando sobre o andamento da Reforma Tributária, iremos atualizando as informações. Fonte:https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria
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