O Governo Federal por meio Decreto nº 11.182/2022 promove alterações na tabela de incidência do IPI (TIPI) editada através do Decreto nº 11.158/2022, que vigora desde o dia 1º de agosto.
O decreto altera a alíquota de IPI de 109 produtos, as novas alíquotas visam preservar a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus e atender os pedidos da ADI 7153.
Confira aqui na íntegra a lista de produtos:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11182.htm