Tributário

Parcelamento Receita Federal

No dia 03 de janeiro de 2025, foram publicados os Editais PGFN/RFB nº 26 e nº 27/2024 no Diário Oficial da União (DOU 3), apresentando propostas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Essas propostas abrangem débitos tributários em discussão administrativa ou judicial no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB). Temas abordados nos editais: Edital nº 26/2024: Discussões sobre classificação fiscal de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) utilizados na produção de bebidas não alcoólicas, entre outros. Edital nº 27/2024: Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de PLR, programas de previdência privada complementar e “stock options”. Condições para pagamento: As condições de desconto, entrada mínima e parcelamento variam de acordo com a modalidade escolhida: A adesão implica na desistência de ações ou recursos administrativos e deve ser formalizada entre 2 de janeiro e 30 de junho de 2025. Para débitos inscritos na dívida ativa, a adesão deve ser feita pelo portal REGULARIZE. Para débitos perante a Receita Federal, o processo deve ser iniciado no portal e-CAC. Fonte: Econet Editora.

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Fiscalização do PIX e Cartão Pela Receita Federal

A Receita Federal do Brasil está ampliando sua atuação no monitoramento de movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via PIX e cartões de crédito e débito. O Fisco tem utilizado tecnologias avançadas para cruzar dados financeiros e identificar possíveis inconsistências no recolhimento de tributos. Pontos Importantes: É essencial que os valores recebidos a título de distribuição de lucros sejam corretamente informados através do aplicativo disponibilizado pelo nosso escritório. Reforçamos que para distribuir lucros isentos de imposto: É fundamental observar que a pessoa física não deve atuar como um banco em relação à sua própria empresa. Movimentações frequentes de aporte e retirada como empréstimos podem ser interpretadas como simulação fiscal pela Receita, gerando penalidades. Orientamos que: Todos os dados financeiros sejam mantidos atualizados e corretos em nosso sistema; Movimentações financeiras sejam feitas de forma transparente, com a devida documentação contábil e fiscal; Dúvidas sejam imediatamente esclarecidas com nosso setor de contabilidade para evitar problemas com a Receita Federal. Estamos à disposição para mais informações e para ajudar no cumprimento das suas obrigações fiscais, garantindo a tranquilidade e segurança do seu negócio.

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Receita Saúde

O que é o Receita Saúde? O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, criado para regulamentar a emissão de recibos por profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas. Ele está previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, e deve ser emitido por meio do aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis e computadores. Objetivos do Receita Saúde: Quem deve emitir? A partir de 1º de janeiro de 2025, os seguintes profissionais deverão obrigatoriamente emitir o Receita Saúde ao prestarem serviços como pessoa física: Como emitir o Receita Saúde? Prazos e Penalidades: Benefícios ao Paciente: Os recibos emitidos ficam armazenados automaticamente na base de dados da Receita Federal, disponíveis para consulta e inclusão na Declaração do IRPF sem a necessidade de impressão ou armazenamento físico. Para mais informações, consulte o manual completo ou acesse o aplicativo Receita Federal.

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Alterações no IPVA e ITCMD no Paraná para 2025

IPVA – Principais Mudanças para 2026 ITCMD – Novas Regras a Partir de Maio de 2025 Impactos e Recomendações Para os contribuintes, essas mudanças exigem planejamento tributário com antecedência, principalmente em casos de inventários e doações de valores elevados. Recomendamos: Conclusão As mudanças no IPVA e ITCMD visam modernizar a legislação, incentivar práticas sustentáveis e adequar o Paraná à reforma tributária. Empresas e cidadãos devem revisar suas situações tributárias para aproveitar os benefícios. Para mais detalhes ou auxílio, entre em contato com nosso escritório.

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Mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2026

Prezados clientes, Comunicamos a vocês as recentes alterações anunciadas pela Receita Federal e aprovadas em legislação quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É importante destacar que as mudanças descritas a seguir entrarão em vigor apenas a partir de 2026. Para os anos de 2024 e 2025, as regras atuais permanecem inalteradas. Alterações Previstas para 2026 Regras Vigentes em 2024 e 2025 Reforçamos que, até 31 de dezembro de 2025, continuam aplicáveis as regras atualmente em vigor, incluindo: Portanto, nenhuma mudança será aplicada nas declarações de ajuste anual referentes aos anos-calendário de 2024 e 2025. Qualquer atualização antes de 2026 deve ser comunicada exclusivamente por meio de legislação oficial, e nós, como seu escritório de contabilidade, estaremos atentos para mantê-los informados. Conclusão A postergação das mudanças para 2026 reforça a importância de planejamento tributário adequado com base nas regras vigentes. Para quaisquer dúvidas ou necessidade de suporte na apuração do IRPF, estamos à disposição para auxiliá-los.

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