Tributário

Alterações no IPVA e ITCMD no Paraná para 2025

IPVA – Principais Mudanças para 2026 ITCMD – Novas Regras a Partir de Maio de 2025 Impactos e Recomendações Para os contribuintes, essas mudanças exigem planejamento tributário com antecedência, principalmente em casos de inventários e doações de valores elevados. Recomendamos: Conclusão As mudanças no IPVA e ITCMD visam modernizar a legislação, incentivar práticas sustentáveis e adequar o Paraná à reforma tributária. Empresas e cidadãos devem revisar suas situações tributárias para aproveitar os benefícios. Para mais detalhes ou auxílio, entre em contato com nosso escritório.

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Mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2026

Prezados clientes, Comunicamos a vocês as recentes alterações anunciadas pela Receita Federal e aprovadas em legislação quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É importante destacar que as mudanças descritas a seguir entrarão em vigor apenas a partir de 2026. Para os anos de 2024 e 2025, as regras atuais permanecem inalteradas. Alterações Previstas para 2026 Regras Vigentes em 2024 e 2025 Reforçamos que, até 31 de dezembro de 2025, continuam aplicáveis as regras atualmente em vigor, incluindo: Portanto, nenhuma mudança será aplicada nas declarações de ajuste anual referentes aos anos-calendário de 2024 e 2025. Qualquer atualização antes de 2026 deve ser comunicada exclusivamente por meio de legislação oficial, e nós, como seu escritório de contabilidade, estaremos atentos para mantê-los informados. Conclusão A postergação das mudanças para 2026 reforça a importância de planejamento tributário adequado com base nas regras vigentes. Para quaisquer dúvidas ou necessidade de suporte na apuração do IRPF, estamos à disposição para auxiliá-los.

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Declaração Única de Importação (DUIMP)

O que é a DUIMP? A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um documento eletrônico criado para unificar e simplificar o processo de importação no Brasil. Instituído como parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior, a DUIMP substitui gradualmente a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Ela integra diversas informações em uma única plataforma, tornando os processos mais ágeis e menos burocráticos. Quem pode utilizar a DUIMP? Atualmente, a utilização da DUIMP está disponível para empresas que operam no regime de Linha Azul, regimes aduaneiros especiais e para importadores autorizados pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Contudo, o objetivo é que, gradativamente, a ferramenta seja adotada por todos os importadores no Brasil. É obrigatório usar a DUIMP? Ainda não. Durante o período de transição, a DUIMP está sendo implementada de forma gradual, permitindo que os importadores se adaptem às novas exigências. Porém, o governo federal planeja tornar a sua utilização obrigatória em todas as operações de importação em um futuro próximo, substituindo definitivamente os modelos anteriores. Como funciona a DUIMP? A DUIMP funciona dentro do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), conectando diferentes órgãos envolvidos no processo de importação. Por meio dela, o importador fornece todas as informações necessárias à Receita Federal, ao Secex e a outros órgãos anuentes de forma integrada. Quais são as vantagens da DUIMP? A implementação da DUIMP traz diversos benefícios para as empresas e para a administração pública: Conclusão A DUIMP representa um marco na modernização do comércio exterior brasileiro, alinhando o país às melhores práticas internacionais. Embora ainda não seja obrigatória para todos os importadores, é fundamental que as empresas estejam preparadas para adotar esse sistema e aproveitem suas vantagens.

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Alteração na Alíquota de ICMS no Maranhão

Prezado(a) Cliente, Gostaríamos de informar uma importante mudança tributária no estado do Maranhão que poderá impactar suas operações fiscais. A Lei nº 12.426, de 25 de novembro de 2024, sancionada pelo Governador do Estado, estabelece a alteração da alíquota modal do ICMS de 22% para 23%. Essa mudança foi formalizada após a aprovação do Projeto de Lei nº 477/2024. Detalhes da Alteração Objetivo da Mudança Essa alteração faz parte de um pacote de ajustes fiscais implementado pelo governo estadual para equilibrar a arrecadação tributária e garantir recursos para o orçamento do estado. Recomendações Se tiver dúvidas ou precisar de suporte, não hesite em nos contatar.

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Exclusão do ICMS-Difal da Base de Cálculo do PIS e Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de 19 de novembro de 2024, reafirmou que o ICMS-Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão é um desdobramento do entendimento consolidado sobre a exclusão do ICMS na base dessas contribuições, sendo agora ampliada para incluir o ICMS-Difal. Importante destacar: Apesar da clareza da decisão, não é possível implementar a exclusão de forma administrativa, ou seja, diretamente na apuração do PIS e Cofins. Isso ocorre porque a Receita Federal ainda não regulamentou essa exclusão em suas normativas internas. Dessa forma, para aplicar a decisão e garantir a recuperação dos valores pagos indevidamente, é necessário ajuizar uma ação judicial. Impactos Práticos: Benefício Financeiro: Empresas que recolhem o ICMS-Difal nas operações interestaduais podem obter uma redução significativa na carga tributária com a exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins. Recuperação de Valores Pagos a Maior: Mediante uma decisão judicial favorável, há possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, seja por compensação ou restituição. Como Proceder? Sabemos que a decisão pode impactar positivamente sua gestão tributária, mas como escritório de contabilidade, não atuamos no ingresso de ações judiciais. Contudo, temos parceiros e advogados especializados que podemos indicar para conduzir esse processo, garantindo segurança e eficiência na recuperação de créditos e adequação tributária. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliá-los na avaliação inicial do impacto dessa decisão em sua empresa. Entre em contato conosco para mais informações!

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