Por meio do decreto 1.160 de 2020 o prefeito de Curitiba volta a estabelecer a bandeira laranja ao enfrentamento do Covid 19 na cidade, pelos próximos 14 dias, podendo ser prorrogado.
Veja como fica o funcionamento das atividades e serviços:
Atividades Suspensas
Estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas |
Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas e recepções |
Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico |
Bares e atividades correlatas |
Restrições de Funcionamento
Atividade | Horário de Funcionamento |
Atividades comerciais de rua não essenciais | 10h às 20 h (segunda-feira a sábado) Domingo apenas na modalidade delivery |
Galerias e centros comerciais | 10h às 20 h (segunda-feira a sábado) Domingo apenas na modalidade delivery |
Shopping centers | 12h às 22 h (segunda-feira a sábado) Domingo apenas na modalidade delivery |
Feiras livres e de artesanato | Sem restrição de horário (segunda-feira a sábado) |
Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho, tosa e estética de animais | Sem restrição de horário (segunda-feira a sábado) |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues | Sem restrição de horário (segunda-feira a sábado) |
Mercados, supermercados e hipermercados | Sem restrição de horário (segunda-feira a sábado) |
Concessionárias de veículos em geral | Sem restrição de horário (segunda-feira a sábado) |
Lojas de material de construção | Sem restrição de horário (segunda-feira a sábado) Domingo apenas nas modalidades delivery e drive thru |
Comércio de produtos e alimentos para animais | |
Restaurantes e lanchonetes | Até às 23 h (segunda-feira a sábado) Após às 23 horas e aos domingos, somente nas modalidades delivery e drive thru |
Panificadoras, padarias e confeitarias | Até às 23 h (segunda-feira a sábado) Das 06h às 18h (domingo) |
Serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office | A partir das 9 h com até 50% da sua capacidade de operação |