Volta a Bandeira Laranja – Risco Médio de Alerta em Curitiba

Por meio do decreto 1.160 de 2020 o prefeito de Curitiba volta a estabelecer a bandeira laranja ao enfrentamento do Covid 19 na cidade, pelos próximos 14 dias, podendo ser prorrogado.

Veja como fica o funcionamento das atividades e serviços:

Atividades Suspensas

Estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas
Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas e recepções
Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico
Bares e atividades correlatas

Restrições de Funcionamento

AtividadeHorário de Funcionamento
Atividades comerciais de rua não essenciais10h às 20 h (segunda-feira a sábado)
Domingo apenas na modalidade delivery
Galerias e centros comerciais10h às 20 h (segunda-feira a sábado)
Domingo apenas na modalidade delivery
Shopping centers12h às 22 h (segunda-feira a sábado)
Domingo apenas na modalidade delivery
Feiras livres e de artesanatoSem restrição de horário
(segunda-feira a sábado)
Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho, tosa e estética de animaisSem restrição de horário
(segunda-feira a sábado)
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açouguesSem restrição de horário
(segunda-feira a sábado)
Mercados, supermercados e hipermercadosSem restrição de horário
(segunda-feira a sábado)
Concessionárias de veículos em geralSem restrição de horário
(segunda-feira a sábado)
Lojas de material de construçãoSem restrição de horário
(segunda-feira a sábado)
Domingo apenas nas modalidades delivery e drive thru
Comércio de produtos e alimentos para animais
Restaurantes e lanchonetesAté às 23 h
(segunda-feira a sábado)
Após às 23 horas e aos domingos, somente nas modalidades delivery e drive thru
Panificadoras, padarias e confeitariasAté às 23 h (segunda-feira a sábado)
Das 06h às 18h (domingo)
Serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home officeA partir das 9 h com até 50% da sua capacidade de operação

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