Por meio de portaria do Ministério da Economia fica confirmado a prorrogação do faseamento do e-social em decorrência da pandemia do Coronavírus.
O terceiro grupo (empresas optantes pelo simples nacional, produtor rural pessoa física, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico) que estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de 09/2020 teve tal obrigação adiada.
Os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) que começariam essa fase em 09/2020, também, tiveram o adiamento publicado.
As empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões tiveram adiado o envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST prorrogados. Para empresas com faturamento abaixo e R$ 78 milhões não teve mudança, pois ainda não há data definida para o envido desses eventos.
O cronograma da prorrogação ainda não foi divulgado pelo Ministério da Economia.
Por fim as fases que estão em curso continuam normalmente para todos os empregadores obrigados.