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Alterações nas Alíquotas de ICMS e FCP

É com grande atenção que compartilhamos informações cruciais sobre recentes mudanças nas alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza) em alguns estados do Brasil. Essas alterações terão impacto direto nas operações fiscais das empresas, exigindo uma adaptação rápida e eficiente. A seguir, detalhamos as modificações: Alterações nas Alíquotas de ICMS: Atualizações nas Alíquotas do FCP: Solicitamos que agendem com vossos suportes de sistemas para que seja possível efetuar as atualizações necessárias nas datas de vigência mencionadas. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e auxiliar na adequação às mudanças tributárias. Fonte: econeteditora.com.br

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NOVO ALERTA: EMPRESAS QUE UTILIZAM MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO DEVEM CUMPRIR NOVA OBRIGAÇÃO DA EFD-REINF

Assim como ocorre com a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF), empresas que aceitam pagamentos via máquina de cartão de crédito agora também estão sujeitas à obrigação de entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Seja qual for o porte da empresa ou a área de atuação, todas as transações devem ser informadas à Receita Federal. Essa declaração tornou-se obrigatória devido ao fato de que as fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões pelos serviços prestados e realizam a chamada auto-retenção do Imposto de Renda. Portanto, é crucial que essas empresas declarem esses valores. Além disso, as pessoas jurídicas que contratam serviços de máquinas de cartão de crédito e efetuam o pagamento dessas comissões também são obrigadas a declarar essas transações, permitindo à Receita Federal cruzar e validar as informações. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades significativas. Portanto, é de suma importância que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais da EFD-Reinf (R-1000) estejam em conformidade com os padrões estabelecidos pela Receita Federal. É relevante ressaltar que o não cumprimento da obrigação de entrega da EFD-Reinf ou a entrega fora do prazo sujeita as empresas a penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00. É importante também observar que a DIRF será totalmente extinta a partir de 1º de janeiro de 2024. Para simplificar o processo de envio dessas informações, a F&C Assessoria Contábil criou uma plataforma de fácil acesso, proporcionando comodidade aos contribuintes, conforme detalhado no manual em anexo. Por fim, é relevante destacar que essa regra se aplica exclusivamente às empresas que realizam vendas por meio de máquinas de cartão de crédito ou débito. É fundamental que essas empresas estejam atentas às suas obrigações fiscais e cumpram rigorosamente os prazos estipulados pela Receita Federal.

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Como Realizar Exportação de Serviços?

Com o avanço da tecnologia, as relações comerciais estão se expandindo, levando empresas brasileiras a oferecer serviços para estrangeiros. O objetivo deste informe é esclarecer os passos a serem seguidos ao realizar exportação de serviços. O que é exportação de serviços: Exportação de serviços ocorre quando uma empresa ou profissional autônomo residente ou domiciliado no Brasil presta serviços a uma empresa ou pessoa no exterior, independentemente do local onde os serviços são efetivamente realizados. Documentação: Não existe um modelo de contrato específico, mas é crucial que as partes incluam cláusulas importantes para proteger seus interesses. Durante essa fase, ambas as partes devem definir claramente seus interesses, e é necessário emitir um documento que formalize o acordo, geralmente um Contrato de Compra e Venda Internacional. O documento contábil essencial para respaldar a Exportação de Serviços é a Commercial Invoice, que internacionalmente é equivalente a uma Nota Fiscal. Esse documento, também chamado de Fatura Comercial, deve ser emitido de forma completa, incluindo todos os detalhes da transação. Sua finalidade principal é formalizar a prestação do serviço, e ele deve conter as informações idênticas às do contrato previamente acordado. Nota Fiscal: Além da fatura comercial (Invoice), a legislação municipal do exportador de serviços exige a emissão da nota fiscal de prestação de serviços. Essa nota deve ser emitida para o contratante no exterior, sem a necessidade de informar o CNPJ ou CPF. Fechamento do Câmbio: Para receber o pagamento pelos serviços prestados, o prestador de serviços brasileiro deve enviar a fatura comercial ao contratante estrangeiro, que a apresentará a uma instituição financeira de sua escolha. O banco brasileiro responsável pela conta do prestador entrará em contato para efetuar o fechamento de câmbio e converter os valores em moeda estrangeira para reais. Para valores inferiores a dez mil dólares, não é necessário formalizar um Contrato de Câmbio. Tributação: As operações de Exportação de Serviços são tributadas no momento de recebimento do câmbio comercial e contam com incentivos fiscais, como: Conta Corrente no Exterior: Empresas brasileiras podem manter contas bancárias no exterior para receber pagamentos de exportações de serviços, mas devem cumprir algumas obrigações, como manter a escrituração contábil de acordo com as normas legais. Os recursos na conta no exterior só podem ser usados para investimento, aplicações financeiras ou pagamento de obrigações em nome da própria empresa. Além disso, se a empresa obtiver rendimentos ou ganhos no exterior, devem ser tributadas pelo Lucro Real. Portanto, é importante ter cuidado ao abrir uma conta no exterior se sua empresa for optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido para que não sejam excluídas desses regimes de tributação.

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Contribuição Assistencial – STF valida o retorno da contribuição sindical

Nesta última segunda-feira (11/09), o STF – Supremo Tribunal Federal validou a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento dos sindicatos. O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado hoje. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país. A contribuição assistencial poderá ser exigida de todos os trabalhados, sejam eles, sindicalizados ou não, desde que, para ter validade, deverá constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre os empregadores e sindicatos. Sendo instituída a cobrança em acordo ou convenção coletiva, deverá constar também o direito do trabalhador de se opor ao desconto do valor. Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-09/stf-valida-contribuicao-assistencial-para-sindicatos

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Receita Federal Enviará Termo de Exclusão para MEIs

A Receita Federal divulgou que começará a partir de hoje (01/09/2023), os Microempreendedores Individuais (MEI), que estão devedores junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração. E o que isso pode impactar junto ao seu MEI? Como consultar débitos e pendências? Como faço para regularizar as pendências? Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto

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