Auxílio-doença sem perícia do INSS
Foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 29/07/2022 a Medida Provisória 1.113/2022, que autorizou a dispensa da perícia médica presencial do INSS para concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença. Com isso, desde 29/07/2022, se tornou possível requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária apresentando apenas a documentação médica diretamente no Portal Meu INSS. A concessão do benefício sem perícia ficou permitida nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja superior a 30 dias. Para requerer o benefício, é preciso que o atestado ou laudo médico atenda os seguintes requisitos: – Legível e sem rasura; – Nome completo do requerente; – Data da emissão; – Informação sobre doença ou CID; – Assinatura e carimbo profissional, com registro do conselho de classe; e – Data de início e prazo estimado do afastamento. Importante! Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias. Fonte: econeteditora.com.br
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