fernando.francisco.costa

E-Social – Divulgada nova data para Processos Trabalhistas

Foi divulgada a nova data para a entrada dos eventos de processos trabalhistas. A partir de 01 de outubro de 2023, a GFIP previdenciária será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), para os eventos relacionados a processos trabalhistas. A Normativa RFB nº 2.147, de 30 de junho de 2023, modificou a Instrução Normativa RFB nº2005/2021. Então, a partir de Outubro de 2023, as informações sobre processos trabalhistas, decisões condenatórias, entre outros, que decorrem da Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. Fonte: https://www.gov.br/esocial/

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Projeto da Reforma Tributária

PEC nº 45 de 2019, apresentado em 22/06/2023. A proposta apresentada é a substituição de 5 tributos por um IVA e um Imposto seletivo. Mais o que é um IVA? A sigla IVA significa Imposto sobre Valor Adicionado. Isso porque cada etapa da cadeia produtiva paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço, que abrange: – Todas as mercadorias e serviços – É cobrado por fora – Elimina a cobrança em cascata (é não cumulativo) – Tem legislação uniforme – Não incide sobre investimentos e exportações – Garante a devolução rápida dos créditos acumulados – Fica no local (país, estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido E qual a proposta? – Substituir PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI por um IVA (único ou dual) de padrão internacional, com legislação uniforme e a mais simples e homogênea possível. – Criar um Imposto Seletivo (IS), sem finalidade arrecadatória, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à SAÚDE e ao MEIO AMBIENTE. Conforme proposta apresentada pela Câmara, quais serão os principais benefícios para as empresas: – Melhorar a vida das pessoas e das empresas; – Simplificar e dar transparência ao sistema tributário; – Tornar a tributação mais justa; – Adequar o sistema tributário aos desafios do futuro; – Garantir previsibilidade e segurança jurídica. A proposta preliminar da PEC 45 de 2019, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está aguardando o envio para o Senado. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros. Conforme o Governo Federal for posicionando sobre o andamento da Reforma Tributária, iremos atualizando as informações. Fonte:https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria

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6 anos de F & C Assessoria Contábil

Hoje completamos 6 anos de história, é com muito orgulho que compartilhamos com você, nosso cliente, parceiro e amigo! Oferecemos soluções em contabilidade de forma consultiva que contribuem para o desenvolvimento de seu negócio. Um escritório moderno que por meio de métodos inovadores oferece serviços com qualidade e excelência. Com o foco nas necessidades de nossos clientes, buscamos sempre atendê-los de forma eficiente demonstrando a importância dos serviços contábeis na gestão de sua empresa. Sempre com um olhar em ser reconhecido como um escritório contábil que presta serviços de alta qualidade e excelência. Oferecendo serviços contábeis consultivos com qualidade de forma adequada às suas necessidades. Com muito respeito, ética, integridade, flexibilidade e desenvolvimento sustentável, que comemoramos nossos 6 anos! Obrigado pela confiança e credibilidade, essa comemoração não é somente nossa, mais sim de TODOS NÓS! Com carinho, Equipe F & C Assessoria Contábil

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Salário-Mínimo Estado Paraná – 2023

De acordo com a Resolução n°503/2023, do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, juntamente com o Governo do Paraná divulgaram nova tabela do salário-mínimo regional, veja abaixo os valores e reajustes, válidos para 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, conforme especifica: GRUPO I – R$1.731,02 salário mês, com o valor hora de R$7,87, para os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, correspondentes ao grupo 6 da classificação brasileira de ocupações; GRUPO II – R$1.798,60 salário mês, com o valor hora de R$8,18, para os trabalhadores de serviços administrativos, domésticos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores em reparação e manutenção, correspondentes aos grupos 4, 5 e 9 da classificação brasileira de ocupações; GRUPO III – R$1.859,19 salário mês, com o valor hora de R$8,45, para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos grupos 7 e 8 da classificação brasileira de ocupações; GRUPO IV – R$1.999,02 salário mês, com o valor hora de R$9,09 para os técnicos de nível médio, correspondentes do grupo 3 da classificação brasileira de ocupações. O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos. Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/

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Salário Mínimo Federal 2023

A Medida Provisória n°1.143, atribuiu o novo salário mínimo federal para o ano de 2023, que será de R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Fonte: Econet

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