fernando.francisco.costa

Nova Redução da Tarifa Externa Comum

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 24 de maio de 2022 a Resolução GECEX n° 353/2022, que promove alterações nas alíquotas do Imposto de Importação (II) de parte das NCM que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC). Tal medida foi uma grande surpresa para empresas que realizam operações no comercio exterior. O grande objetivo das reduções é de amenizar os danos sofridos em decorrência da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2. Danos, estes, que refletiram não apenas de ordem biomédica e epidemiológica em escala global, como também repercussões e impactos sociais e econômicos. Cabe relembrar que outras medidas já haviam sido tomadas anteriormente, tal como as reduções temporárias das alíquotas do II de materiais hospitalares e medicações destinados ao combate da pandemia. A atual medida do Governo Federal repercutiu de forma muito positiva, uma vez que majora a redução da alíquota do II das mercadorias presentes na resolução supracitada em mais 10%, uma vez que já haviam redução em 10%. Dessa forma, a partir da Resolução Gecex n° 353/2022, as NCM presentes em seu Anexo Único serão contempladas com redução de um total de 20% sobre a TEC. Ainda, a decisão também visa reduzir os impactos causados na inflação em razão da guerra entre a Rússia e a Ucrânia, tendo em vista que uma inflação elevada prejudica o poder de compra dos brasileiros e, por consequência, reduz a atividade econômica. As novas alíquotas passam a vigorar no período compreendido entre 01.06.2022 a 31.12.2023.

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Nota Técnica 2021.004 – Nota Fiscal Eletrônica

Pela Nota Técnica 2021.004 – v.1.21 a partir de 16 de maio de 2022 será obrigatório o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) na nota fiscal eletrônica modelo 55 e 65 quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006). Para os medicamentos que não possuam código de Produto da ANVISA, o campo cProdANVISA do Grupo de Medicamentos deverá ser preenchido com o literal “ISENTO” Sendo assim, caso venda algum produto com tal NCM, solicitamos a atualização do seu sistema de emissão de notas fiscais para evitar futuras rejeições quanto a esse registro.

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Alteração da Tabela do IPI

Por meio do decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022 o governo altera a tabela do IPI. A redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35% foi assinada nesta quinta-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida entra em vigor no domingo (1º) e a alíquota mais baixa será aplicada sobre automóveis, eletrodomésticos da chamada “linha branca”, como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadora, e outros produtos industrializados. O objetivo da redução do imposto é incentivar a indústria nacional e o comércio para a retomada da economia. O setor avalia que a medida ainda pode reduzir os preços dos produtos industrializados e, desta forma, contribuir com o controle da inflação. Confira a tabela na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11055.htm Fonte: Portal Contábeis.

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Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel

Perto de encerrar o prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, a Receita Federal publicou uma norma que amplia a isenção de venda de imóveis. Segundo a publicação, a medida vale para quem utilizar os recursos para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente. Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses da venda do primeiro imóvel. A regra prevê que quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento. Em 2005, para estimular a construção civil e o setor imobiliário, o governo isentou do IR sobre ganho de capital quem usar o dinheiro, em até seis meses, para comprar um novo imóvel. A Receita Federal, porém, exigia que o contrato do novo imóvel fosse firmado depois da venda do primeiro imóvel para conceder o benefício. Isso levou muitos contribuintes a procurarem a Justiça para poder não pagar o tributo na quitação de um imóvel financiado anteriormente, pedidos que vinham sendo atendidos por decisões judiciais. Fonte: portal contábeis.

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Redução Temporária IPI Prorrogação

Foi publicado por meio do decreto nº 11.021 de 31 de Março de 2022 a prorrogação da redução do IPI até 30/04/2022. Ficam mantidas as reduções das alíquotas do IPI em 18,5%, para os produtos classificados na NCM 8703 (automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) e em 25%, para os produtos classificados nos demais códigos da NCM, incluídos os seus respectivos “Ex”. Frisa-se que a redução não se aplica aos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados).

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