fernando.francisco.costa

Projeto para isentar IRPF dos Serviços Essenciais

Projeto visa isentar profissionais de serviços essenciais do pagamento durante calamidade pública. A proposta ressalta que entre os serviços essenciais estão: assistência médica, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos Está em tramitação na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que isenta do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), durante o estado de calamidade pública, os trabalhadores da área da saúde, de serviços essenciais e policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros. A proposta, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), insere a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com o texto, são considerados como serviços essenciais os listados na Lei 7.783/89, incluindo: •             Tratamento e abastecimento de água; •             Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; •             Assistência médica e hospitalar; •             Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; •             Funerários; •             Transporte coletivo; •             Captação e tratamento de esgoto e lixo; •             Telecomunicações. A deputada Rejane Dias justifica a necessidade de aprovação do projeto porque esses profissionais não estão submetidos ao isolamento. “Pelo contrário, dão suas vidas para salvar e proporcionar uma melhor qualidade de vida à população brasileira”, disse. “Nada mais justo que, durante a decretação do estado de calamidade pública, sejam reconhecidos e isentos do pagamento do imposto de renda”, argumenta. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Portal Contábeis.

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Auxilio Emergencial para MEIs, Micro e Pequenas empresas no PR

As pequenas e microempresas paranaenses dos segmentos mais afetados pela pandemia receberão um auxílio emergencial do Governo do Estado. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (6) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um encontro com deputados estaduais, chefes de outros Poderes e representantes do setor produtivo. As iniciativas tramitarão na Assembleia Legislativa. No total, 86,7 mil empresas terão direito a um o socorro de R$ 59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional em quatro segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500. Serão quatro parcelas de R$ 250 para pequenas e microempresas paranaenses optantes do Simples Nacional com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo), de Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário), de Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, e Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos. Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020.  Em todo o Paraná, 32.697 empresas podem se enquadram nesses requisitos necessários e solicitar o auxílio, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda. O investimento será de R$ 32,6 milhões. Já os MEIs dos segmentos de Bares, Lanchonetes e Restaurantes, Produtores de Eventos, Agentes de Viagem e Operadores Turísticos, Atividades de Sonorização e Iluminação, Casas de Eventos, Empresas de Filmagens de Eventos e Produtores de Teatro receberão duas parcelas de R$ 250. Em todo o Estado, 54 mil microempreendedores podem fazer parte deste recorte. O investimento será de R$ 27 milhões. Fonte: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=111661

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Bandeira Laranja Curitiba

Entrou em vigor hoje (05/04) a Bandeira Laranja em Curitiba e tem validade até o dia 14/04, Decreto 650/2021. Veja abaixo como fica o funcionamento dos estabelecimentos: Atividades Suspensas – Teatros, cinemas, museus, casas de shows e atividades correlatas; – Feiras, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico; – Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; – Reuniões com aglomeração de pessoas; – Prática de atividades esportivas coletivas; – Circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência. – Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. Atividades com Restrições – Atividades comerciais de rua não essenciais, tais como galerias, centros comerciais e correlatos: das 09 às 19 horas, de segunda a sábado e domingo na modalidade delivery até as 19 horas; – Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios, salões de beleza e correlatos: das 09 às 19 horas, de segunda a sábado e domingo na modalidade delivery até as 19 horas; – Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado; – Shopping centers: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado e domingo na modalidade delivery até as 19 horas; – Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 20 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets; – Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local; Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 50% de sua capacidade, em todos os períodos do dia. Para verificar na íntegra, acesse o decreto abaixo: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/curitiba-volta-para-a-bandeira-laranja-a-partir-de-segunda-feira/58484 Ou se preferir entre em contato conosco.

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Auxílio Emergencial 2021

Foi aprovada a portaria MC n° 622/2021, trazendo o calendário de pagamentos e saques do Auxílio Emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória n° 1.039/2021. Calendário de Pagamento: Atendidas as condições legais, os beneficiários receberão o crédito em poupança social digital e a disponibilização dos valores para saque em quatro parcelas conforme calendários abaixo: Nas datas indicadas para crédito em poupança social digital, os valores estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Já nas datas de saque, os valores estarão disponíveis inclusive para transferência bancária e pagamentos por meio de PIX. Ou se preferir entre em contato conosco. F & C Assessoria Contábil, sua informação de forma ágil! Fonte: http://www.econeteditora.com.br/

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Curitiba prorroga medidas restritivas contra o Covid-19 até 04 de Abril

Das 20h às 5h será proibido a circulação de pessoas em espaços públicos e vias públicas, assim como a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos. Transporte público – permanece funcionando com lotação máxima de 50%; Serviços e Atividades Não Essenciais – suspensão do funcionamento; Restaurantes, Bares e Lanchonetes – podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 22h, apensa nas modalidades: delivery, drive thru e retirada em balcão, fica vedado o consumo no local; Supermercados – das 7h às 20h de segunda à sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento via delivery; Suspensão – eventos, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas. Demais Atividades Consideradas Essenciais – podem funcionar. Para verificar na íntegra se sua empresa se enquadra no serviço essencial ou não-essencial, acesse o decreto abaixo:

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