A declaração de imposto de renda referente ao ano base de 2021 tem seu prazo de entrega entre os dias 07/03/2022 a 29/04/2022.
Veja se você está obrigado a entrega dessa declaração:
Renda
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196.
Relativamente à atividade rural
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário.
Bens e direitos
- Teve a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- Passou à condição de residente no Brasil.
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, inclusive para receber uma eventual restituição de imposto, caso tenha.