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IRPF 2022 – Veja se está obrigado a declarar

A declaração de imposto de renda referente ao ano base de 2021 tem seu prazo de entrega entre os dias 07/03/2022 a 29/04/2022.

Veja se você está obrigado a entrega dessa declaração:

Renda

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196.

Relativamente à atividade rural

  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário.

Bens e direitos

  • Teve a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

  • Passou à condição de residente no Brasil.

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, inclusive para receber uma eventual restituição de imposto, caso tenha.

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