Pela Nota Técnica 2021.004 – v.1.21 a partir de 16 de maio de 2022 será obrigatório o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) na nota fiscal eletrônica modelo 55 e 65 quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
Para os medicamentos que não possuam código de Produto da ANVISA, o campo cProdANVISA do Grupo de Medicamentos deverá ser preenchido com o literal “ISENTO”
Sendo assim, caso venda algum produto com tal NCM, solicitamos a atualização do seu sistema de emissão de notas fiscais para evitar futuras rejeições quanto a esse registro.