Mudanças Notas Fiscais
O Diário Oficial da União (DOU) publicou recentemente o Ajuste Sinief nº 13/2024, que estabelece novas diretrizes para a correção de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Essa regulamentação entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2024 e promete trazer mudanças significativas nos processos fiscais. Veja abaixo os principais pontos desse ajuste. Métodos de Correção Atuais Atualmente, os contribuintes têm duas opções principais para corrigir uma NF-e: Essas alternativas são utilizadas para corrigir erros nas notas fiscais, mas possuem limitações, especialmente quando certas correções não são permitidas por esses meios. Novas Formas de Correção a Partir de Setembro Com o Ajuste Sinief nº 13/2024, será introduzida uma nova modalidade de correção: a emissão de uma NF-e de Devolução Simbólica. Este método deverá ser usado quando não for possível corrigir a nota fiscal através de documentos fiscais complementares ou carta de correção eletrônica. Procedimento para Emissão da NF-e de Devolução Simbólica Diferenciação por Tipo de Destinatário Para anular a operação anterior e corrigir as informações, será necessário emitir duas notas fiscais: uma para a devolução simbólica e outra com as informações ajustadas. Campos Obrigatórios na NF-e de Devolução Simbólica Procedimentos para Não Contribuintes Na nova NF-e corrigida, o destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Confirmação da Operação”. Conclusão Essas mudanças representam um avanço importante na modernização e precisão dos processos fiscais no Brasil, proporcionando mais clareza e eficiência na correção de Notas Fiscais Eletrônicas. Fique atento às novas regras e prepare-se para adequar seus procedimentos a partir de setembro de 2024.
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