Notícias de Última Hora

Nova Versão TEC

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021. Esta Resolução contém a nova versão da TEC (Tarifa externa Comum), versão esta, que contém a listagem de todas as NCMs existentes (Sendo elas mantidas, alteradas, suprimidas ou acrescentadas), além das alíquotas do Imposto de Importação. Este tipo de publicação, em regra geral, ocorre de 5 em 5 anos e tem como objetivo compilar e regulamentar as alterações ocorridas ao longo deste período, além de internalizar novas alterações de NCM e alíquotas. Esta Resolução produzirá efeitos, apenas, a partir de 01/04/2022, e irá substituir a atual versão da TEC, publicada pela Resolução CAMEX Nº 125 DE 15/12/2016. Confira aqui na íntegra o que traz a resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-272-de-19-de-novembro-de-2021-362755288

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NFE – Nota Técnica 2021.004

Confira as novidades da Nota Técnica 2021.004 versão 1.0, publicada no portal da NF-e, que divulga novas regras de validação, campos e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e Versão 4.0. Apresentamos as seguintes novidades: Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a): O Estado do Paraná institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária, tornando-se necessário a inclusão do grupo. Criação da Regra de Validação K01-10: Informado NCM de medicamento é obrigatório o preenchimento do Grupo de Medicamentos, sendo classificados nos NCMS que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006. Criação da Regra de Validação U06-10: Regra para verificar o correto preenchimento do campo item da Lista de Serviços (campo: cListServ). Seu preenchimento do schema, passará a ser validado através de tabela a ser publicada no Portal Nacional da NF-E. Criação da Regra de Validação X03-30: Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9). Prazo previsto para a implementação: Ambiente de Homologação até: 01/02/2022 Ambiente de Produção até: 04/04/2022 Fica recomendado a atualização dos sistemas emissores de notas fiscais para essa nova mudança. Fonte: Portal NFe

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Como fica o Difal da EC 87/2015 para 2022?

O STF julgou inconstitucional a cobrança do Difal/ICMS nas vendas para não contribuintes sem a edição de lei complementar. Com a finalidade de regulamentar a cobrança do Difal de ICMS, instituída pela Emenda Constitucional de 87/2015, seria necessária a publicação de uma Lei Complementar, essa publicação não ocorreu. Ao final do julgamento, no STF, para evitar insegurança jurídica, ficou decidido que sua produção de efeitos se daria a partir de 2022, possibilitando assim a edição da lei complementar em tempo hábil, porém até esse momento, isso não aconteceu, ainda não foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 32/2021, que veio para resolver este problema e implementar a alteração necessária na Lei Complementar nº 87/1996. Caso tenhamos a lei complementar, somente produzirá efeitos após 90 dias de sua promulgação no Diário Oficial. Mediante a esse fato, teremos um período de 2022 sem recolhimento de Diferencial de Alíquotas de Não Contribuintes. Não ocorrendo a instituição da Lei Complementar, a partir de janeiro de 2022, os Estados não poderão exigir a cobrança do Difal.  Vamos acompanhar as publicações sobre esse assunto e divulgaremos em nossos canais para que os contribuintes se adequem ao recolhimento. Sem a publicação da nova Lei Complementar, todas as arrecadações do ICMS nessas operações voltarão apenas a ser devidas ao estado de origem. Fonte: Questor sistemas

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Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural do Paraná

A Receita Estadual do Paraná informa que, com a publicação da NPF nº 67/2021, foram alterados os prazos de início de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e. Assim, a NFP-e será obrigatória nas operações interestaduais e de comércio exterior, de acordo com o faturamento anual auferido no ano-calendário anterior, a partir das seguintes datas: 1º de janeiro de 2021, para faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 1º de janeiro de 2023, para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Nas operações internas, poderão ser emitidas qualquer uma das notas fiscais: NFP-e ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel. Fonte: Receita Estadual do PR.

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INSS Altera Regras para MEI, Domésticos e Autônomos

O INSS divulgou a portaria 1.382 que modifica as normas aplicadas nas contribuições feitas de forma tardia por MEI, DOMÉSTICOS e AUTÔNOMOS. A alteração impacta os trabalhadores que precisam acertar contribuições que estejam atrasadas e que ainda se encaixariam nas regras de transição, devido a Reforma Trabalhista. Agora, estes recolhimentos pendentes ainda podem ser realizados, porém se o contribuinte perdeu a qualidade de segurado, o acerto não será contabilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, não podendo usar o tempo anterior à Reforma da Previdência para se aposentar. A quitação das parcelas atrasadas pode complementar o tempo trabalhado, mas não pode ser usado como carência, prazo mínimo de contribuição para adquirir o benefício. De acordo com o instituto, essa alteração já pode ser aplicada a casos pendentes de análise, independente da época do recolhimento da contribuição.

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