Alteração Trabalho em Feriados no Comércio
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. Esta norma prorroga o início de vigência da Portaria MTE n° 3.665/2023, que dispõe sobre a relação das atividades com permissão para trabalho em feriados prevista no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021. Com isso, as atividades do comércio abaixo deixam de ter autorização permanente para o trabalho em feriados a partir de 01/07/2025: Atividades excluídas: – Varejistas de peixe;– Varejista de carnes frescas e caça;– Varejistas frutas e verduras;– Varejista de aves e ovos;– Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácia, inclusive manipulação de receituário);– Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;– Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;– Comércio em hotéis;– Comércio em geral;– Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;– Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;– Comércio varejista em geral;– Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. Observada a legislação municipal, as atividades do comércio em geral, previstas no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, são autorizadas a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal coincida com o domingo (artigo 6° da Lei n° 10.101/2000). Já o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (artigo 6°-A da Lei n° 10.101/2000). Fonte: https://www.econeteditora.com.br//bdi/port/p24/portaria_mte_2088_2024.php
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