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Fiscalização do PIX, Cartão de Crédito e Débito pela Receita Federal: Esclarecimentos Adicionais

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2219/2024 não representa qualquer aumento de carga tributária. Trata-se de uma iniciativa destinada a aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária, sempre em conformidade com as leis que asseguram o sigilo bancário e fiscal. Objetivos da Nova Medida A IN visa melhorar os serviços prestados à sociedade, como o fornecimento de dados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso ajudará a reduzir inconsistências nas declarações e a facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Funcionamento do Monitoramento O monitoramento financeiro abrange operações realizadas por meio de PIX, cartão de crédito e débito, bem como transferências bancárias via DOC ou TED. Esses dados são reportados à Receita Federal quando determinados limites de movimentação são ultrapassados: Os dados comunicados referem-se ao montante total movimentado e não detalham individualmente cada transação. Por exemplo, uma transferência realizada por PIX ou DOC não informa quem foi o beneficiário ou qual foi o motivo da transação. Uso dos Dados pela Receita Federal As informações coletadas são integradas ao sistema tributário para: Respeito ao Sigilo Bancário e Fiscal A Receita Federal reforça que as medidas respeitam rigorosamente as normas legais de proteção ao sigilo bancário e fiscal, conforme previsto na legislação vigente. Orientação da Receita A Receita recomenda que os contribuintes acompanhem regularmente suas movimentações financeiras e mantenham registros organizados para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda. Orientações do Escritório: Diretrizes de Boa Governança Diante das novas medidas de fiscalização da Receita Federal, orientamos nossos clientes a adotarem as seguintes práticas para garantir conformidade e transparência nas operações financeiras: Conclusão Por fim, resumindo, reforçamos a importância de manter a independência financeira entre suas empresas e seus gastos pessoais. Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir uma gestão organizada: Adotar essas boas práticas não apenas fortalece a governança financeira de sua empresa, mas também reduz o risco de inconsistências fiscais e possíveis penalidades. Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte personalizado na implementação dessas diretrizes.

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MEI – Valor Contribuição Ajuste Mensal 2025

A Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição. Com a edição do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que definiu o novo salário-mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada. A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e uma variável, referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário-mínimo (R$1.518,00). Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 75,90. Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos: – R$ 76,90 para o MEI contribuinte do ICMS; – R$ 80,90 para o MEI contribuinte do ISS; – R$ 81,90 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Fonte: gov.br

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Parcelamento Receita Federal

No dia 03 de janeiro de 2025, foram publicados os Editais PGFN/RFB nº 26 e nº 27/2024 no Diário Oficial da União (DOU 3), apresentando propostas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Essas propostas abrangem débitos tributários em discussão administrativa ou judicial no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB). Temas abordados nos editais: Edital nº 26/2024: Discussões sobre classificação fiscal de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) utilizados na produção de bebidas não alcoólicas, entre outros. Edital nº 27/2024: Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de PLR, programas de previdência privada complementar e “stock options”. Condições para pagamento: As condições de desconto, entrada mínima e parcelamento variam de acordo com a modalidade escolhida: A adesão implica na desistência de ações ou recursos administrativos e deve ser formalizada entre 2 de janeiro e 30 de junho de 2025. Para débitos inscritos na dívida ativa, a adesão deve ser feita pelo portal REGULARIZE. Para débitos perante a Receita Federal, o processo deve ser iniciado no portal e-CAC. Fonte: Econet Editora.

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Fiscalização do PIX e Cartão Pela Receita Federal

A Receita Federal do Brasil está ampliando sua atuação no monitoramento de movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via PIX e cartões de crédito e débito. O Fisco tem utilizado tecnologias avançadas para cruzar dados financeiros e identificar possíveis inconsistências no recolhimento de tributos. Pontos Importantes: É essencial que os valores recebidos a título de distribuição de lucros sejam corretamente informados através do aplicativo disponibilizado pelo nosso escritório. Reforçamos que para distribuir lucros isentos de imposto: É fundamental observar que a pessoa física não deve atuar como um banco em relação à sua própria empresa. Movimentações frequentes de aporte e retirada como empréstimos podem ser interpretadas como simulação fiscal pela Receita, gerando penalidades. Orientamos que: Todos os dados financeiros sejam mantidos atualizados e corretos em nosso sistema; Movimentações financeiras sejam feitas de forma transparente, com a devida documentação contábil e fiscal; Dúvidas sejam imediatamente esclarecidas com nosso setor de contabilidade para evitar problemas com a Receita Federal. Estamos à disposição para mais informações e para ajudar no cumprimento das suas obrigações fiscais, garantindo a tranquilidade e segurança do seu negócio.

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Receita Saúde

O que é o Receita Saúde? O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, criado para regulamentar a emissão de recibos por profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas. Ele está previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, e deve ser emitido por meio do aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis e computadores. Objetivos do Receita Saúde: Quem deve emitir? A partir de 1º de janeiro de 2025, os seguintes profissionais deverão obrigatoriamente emitir o Receita Saúde ao prestarem serviços como pessoa física: Como emitir o Receita Saúde? Prazos e Penalidades: Benefícios ao Paciente: Os recibos emitidos ficam armazenados automaticamente na base de dados da Receita Federal, disponíveis para consulta e inclusão na Declaração do IRPF sem a necessidade de impressão ou armazenamento físico. Para mais informações, consulte o manual completo ou acesse o aplicativo Receita Federal.

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