fernando.francisco.costa

Alteração TIPI

O Governo Federal por meio Decreto nº 11.182/2022 promove alterações na tabela de incidência do IPI (TIPI) editada através do Decreto nº 11.158/2022, que vigora desde o dia 1º de agosto. O decreto altera a alíquota de IPI de 109 produtos, as novas alíquotas visam preservar a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus e atender os pedidos da ADI 7153. Confira aqui na íntegra a lista de produtos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11182.htm

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Crédito BNDES para MEI e MPMES

O BNDS reabre Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC), ampliando acesso ao crédito para MEIs e micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) a partir de segunda-feira 22/08. Para que uma operação de crédito seja elegível à garantia, o crédito deve ser entre os valores de R$ 1.000 e R$ 10 milhões, destinado a investimento ou capital de giro, com prazo de até 60 meses para pagamento e carência de 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato. Segundo o BNDS, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com essa linha de crédito, e estima-se que R$ 22 bilhões sejam viabilizadas em novas operações de crédito para microempresas até dezembro de 2023. Fonte: Portal Contábeis

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Refis PR 2022

A Receita Estadual do Paraná informa que o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS 2022, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021 foi postergado, de acordo com o Decreto nº 11.926/2022, para o dia 27/09/2022, no caso de parcelamento, e 30/09/2022 no caso de pagamento em parcela única. A adesão pode ser realizada no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos. O REFIS 2022, regulamentado pelo Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, pos sibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2021, com redução de até 80% da multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/07/2021, com redução dos encargos financeiros. Os parcelamentos de ICMS e ITCMD, realizados em até 60 parcelas, podem, a critério do interessado, ser parcialmente quitados mediante Pedido de Acordo Direto com Precatórios. No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas é necessária a prévia emissão, pela Procuradoria Geral do Estado, do TRP – Termo de Regularização para Parcelamento, que comprova a regularização de honorários e desistência de eventuais recursos judiciais. Salientamos que o prazo para pedido das guias de pagamento ou parcelamento de honorários deve ser realizada junto à Central de Atendimento da Procuradoria Geral do Estado pelo e -mail dividaativa@pge.pr.gov.br ou telefone 041 3281-6250, até o dia 23/09/2022. A concessão dos benefícios da Lei nº 20.946/2021 para parcelamento está condicionada, nos casos de contribuintes sujeitos à entrega da EFD, GIA-ST ou DSTDA, à adimplência do imposto declarado a partir do período de referência janeiro/2022. A mesma regra vale para a manutenção do parcelamento. Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2022 – Lei nº 20.946/2021 do Receita/PR, mediante login e senha. REFIS 2022, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021 foi postergado, de acordo com o Decreto nº 11.926/2022, para o dia 27/09/2022, no caso de parcelamento, e 30/09/2022 no caso de pagamento em parcela única. A adesão pode ser realizada no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos. O REFIS 2022, regulamentado pelo Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, pos sibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2021, com redução de até 80% da multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/07/2021, com redução dos encargos financeiros. Os parcelamentos de ICMS e ITCMD, realizados em até 60 parcelas, podem, a critério do interessado, ser parcialmente quitados mediante Pedido de Acordo Direto com Precatórios. No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas é necessária a prévia emissão, pela Procuradoria Geral do Estado, do TRP – Termo de Regularização para Parcelamento, que comprova a regularização de honorários e desistência de eventuais recursos judiciais. Salientamos que o prazo para pedido das guias de pagamento ou parcelamento de honorários deve ser realizada junto à Central de Atendimento da Procuradoria Geral do Estado pelo e -mail dividaativa@pge.pr.gov.br ou telefone 041 3281-6250, até o dia 23/09/2022. A concessão dos benefícios da Lei nº 20.946/2021 para parcelamento está condicionada, nos casos de contribuintes sujeitos à entrega da EFD, GIA-ST ou DSTDA, à adimplência do imposto declarado a partir do período de referência janeiro/2022. A mesma regra vale para a manutenção do parcelamento. Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2022 – Lei nº 20.946/2021 do Receita/PR, mediante login e senha. Fonte Receita Estadual do Paraná.

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Setor de Eventos não pague Tributos Federais Por 5 Anos

Você do setor de eventos, bares, restaurantes e hotéis o governo lançou um programa de retomada do setor onde poderão parcelar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta de sua empresa pelo prazo de cinco anos. Em outras palavras, o programa pretende viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira das pessoas jurídicas do setor de eventos, em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em dívida ativa da União. Além disso, permite a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores do setor de eventos e assegura que a cobrança dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados das pessoas jurídicas do setor de eventos. Mas atenção o prazo para requerer tais benefícios vai somente até 31/10/2022. Para saber mais entre em contato conosco: pelo whats (41) 99978-2811 ou pelo e-mail: contabilidade@fccontabilidade.cnt.br

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Auxílio-doença sem perícia do INSS

Foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 29/07/2022 a Medida Provisória 1.113/2022, que autorizou a dispensa da perícia médica presencial do INSS para concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença. Com isso, desde 29/07/2022, se tornou possível requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária apresentando apenas a documentação médica diretamente no Portal Meu INSS. A concessão do benefício sem perícia ficou permitida nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja superior a 30 dias. Para requerer o benefício, é preciso que o atestado ou laudo médico atenda os seguintes requisitos: – Legível e sem rasura; – Nome completo do requerente; – Data da emissão; – Informação sobre doença ou CID; – Assinatura e carimbo profissional, com registro do conselho de classe; e – Data de início e prazo estimado do afastamento. Importante! Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias. Fonte: econeteditora.com.br

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