fernando.francisco.costa

Redução ICMS Combustíveis

Publicado, na Edição Extra-B do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23.06.2022, a Lei Complementar n° 194/2022, alterando o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), principalmente, para estabelecer que os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica e as comunicações, passam a ser considerados como bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos, e a Lei Complementar n° 192/2022 (vide Econet Express n° 123/2022), que define nova regra de tributação para os combustíveis, ainda que as operações se iniciem no exterior. ICMS Alíquota Fixa Em consideração a essencialidade mencionada, para fins de incidência de ICMS, fica vedada a fixação de alíquotas sobre as operações realizadas com bens e serviços mencionado, em patamar superior ao das operações em geral (acréscimo do artigo 18-A ao Código Tributário Nacional e 32-A à Lei Kandir). Além disso, fica vedada a fixação de alíquotas reduzidas, como forma de beneficiar os consumidores em geral, em percentual superior ao da alíquota vigente. Frisa-se que quanto aos combustíveis, a alíquota aplicada as operações em geral, servirá como limite máximo para a definição das alíquotas específicas (ad rem) a que se refere a alínea “b” do inciso V do artigo 3° da Lei Complementar n° 192/2022. Diesel A base de cálculo, até 31.12.2022, para fins de substituição tributária, em cada Estado e no Distrito Federal, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação (alteração do artigo 7° da Lei Complementar n° 192/2022). Fonte: Econet Editora

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NF-e NFC-e – NT 2022.001 – Web Service de Consulta do GTIN

Publicado em 31/05/2022 a nota técnica 2022.001 descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e. Os Web Services disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos aplicativos das Empresas. O objetivo desta Nota Técnica é viabilizar a consulta aos dados reduzidos do GTIN via Web Service, permitindo a consulta automatizada pelas empresas que desejarem usar essa funcionalidade. Caso o contribuinte entenda necessário usufruir dessa funcionalidade, verifique com seu software ERP, que possui as informações do seu cadastro de produtos, sobre a disponibilidade desse serviço.

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Nova Redução da Tarifa Externa Comum

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 24 de maio de 2022 a Resolução GECEX n° 353/2022, que promove alterações nas alíquotas do Imposto de Importação (II) de parte das NCM que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC). Tal medida foi uma grande surpresa para empresas que realizam operações no comercio exterior. O grande objetivo das reduções é de amenizar os danos sofridos em decorrência da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2. Danos, estes, que refletiram não apenas de ordem biomédica e epidemiológica em escala global, como também repercussões e impactos sociais e econômicos. Cabe relembrar que outras medidas já haviam sido tomadas anteriormente, tal como as reduções temporárias das alíquotas do II de materiais hospitalares e medicações destinados ao combate da pandemia. A atual medida do Governo Federal repercutiu de forma muito positiva, uma vez que majora a redução da alíquota do II das mercadorias presentes na resolução supracitada em mais 10%, uma vez que já haviam redução em 10%. Dessa forma, a partir da Resolução Gecex n° 353/2022, as NCM presentes em seu Anexo Único serão contempladas com redução de um total de 20% sobre a TEC. Ainda, a decisão também visa reduzir os impactos causados na inflação em razão da guerra entre a Rússia e a Ucrânia, tendo em vista que uma inflação elevada prejudica o poder de compra dos brasileiros e, por consequência, reduz a atividade econômica. As novas alíquotas passam a vigorar no período compreendido entre 01.06.2022 a 31.12.2023.

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Nota Técnica 2021.004 – Nota Fiscal Eletrônica

Pela Nota Técnica 2021.004 – v.1.21 a partir de 16 de maio de 2022 será obrigatório o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) na nota fiscal eletrônica modelo 55 e 65 quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006). Para os medicamentos que não possuam código de Produto da ANVISA, o campo cProdANVISA do Grupo de Medicamentos deverá ser preenchido com o literal “ISENTO” Sendo assim, caso venda algum produto com tal NCM, solicitamos a atualização do seu sistema de emissão de notas fiscais para evitar futuras rejeições quanto a esse registro.

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Alteração da Tabela do IPI

Por meio do decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022 o governo altera a tabela do IPI. A redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35% foi assinada nesta quinta-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida entra em vigor no domingo (1º) e a alíquota mais baixa será aplicada sobre automóveis, eletrodomésticos da chamada “linha branca”, como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadora, e outros produtos industrializados. O objetivo da redução do imposto é incentivar a indústria nacional e o comércio para a retomada da economia. O setor avalia que a medida ainda pode reduzir os preços dos produtos industrializados e, desta forma, contribuir com o controle da inflação. Confira a tabela na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11055.htm Fonte: Portal Contábeis.

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