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IRPF 2022 – Veja se está obrigado a declarar

A declaração de imposto de renda referente ao ano base de 2021 tem seu prazo de entrega entre os dias 07/03/2022 a 29/04/2022. Veja se você está obrigado a entrega dessa declaração: Renda Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Ganho de capital e operações em bolsa de valores Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196. Relativamente à atividade rural Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário. Bens e direitos Teve a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Condição de residente no Brasil Passou à condição de residente no Brasil. Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, inclusive para receber uma eventual restituição de imposto, caso tenha.

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GARE São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo substituiu a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). A partir de agora não será mais possível recolher O ICMS, seja ele normal, ST ou Difal pela GNRE ou GARE no estado de São Paulo. Deverá ser usado o documento DARE para recolhimento de tais tributos que pode ser emitido no link abaixo: https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/DareAvulso Os principais códigos para recolhimento agora ficam: COMO ERA GUIA COMO ERA CÓDIGO DESCRIÇÃO CÓDIGO DARE GARE 046.2 ICMS Normal Operações Próprias 4601 GNRE 10009-9 Diferencial de Alíquotas Consumidor Final por Nota Fiscal 10101 GNRE 10004-8 Diferencial de Alíquotas Consumidor Final Apuração Mensal 10201 GNRE 10004-8 Substituição Tributária Apuração Mensal 24601 GNRE 10009-9 Substituição Tributária por Nota Fiscal 24701

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Inspeções Remotas de Produtos Importados Anvisa

A Anvisa, através da Resolução RDC/ANVISA nº 597/2022, aprovou a realização de inspeção sanitária em portos e aeroportos, em todas as modalidades de importação, sendo estas realizadas na modalidade remota a partir de 02.03.2022. A vistoria presencial somente será realizada quando for essencialmente necessário. A aprovação tem como propósito promover a simplificação de etapas, economia, alinhamento entre órgãos, eficiência e segurança na execução da investigação. O procedimento visa viabilizar a conferência de informações apresentadas nos processos de anuência da operação de importação, verificar condições de armazenagem das mercadorias, identificar falhas antes da liberação da carga, além da intervir, quando necessário, em situações que possam comprometer a integridade, segurança e a qualidade das mercadorias. Para tanto, serão utilizadas tecnologias que possibilitem videoconferência e mediante sistemas de informação que constatem a regularidade tanto da mercadoria quanto documental. A fiscalização dos documentos ocorrerá como procedimento complementar. Tais tecnologias serão capazes de realizar: a) agendamento de inspeção; b) acesso via internet; c) transmissão de imagem em tempo real da inspeção; d) captura de imagens; e) download de arquivos resultantes da inspeção; e, f) gravação da inspeção e posterior acesso à gravação. As instruções para inspeção remota serão registradas junto ao Siscomex. Com isso, recairá ao importador ou seu procurador cumprir e se responsabilizar com os trâmites do procedimento quando eventualmente solicitados. A inspeção sanitária de forma remota pode ser reagendada, em casos excepcionais e justificados. Nos casos de operações de importação realizadas na modalidade de Remessas expressas e Remessas postais, caberá ao depositário seguir as instruções da Anvisa para organização e realização da inspeção sanitária de forma remota. Fonte: Econet

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Coaf Você Sabe o que é? Veja se está obrigado

O Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei n° 9.613/98, com o objetivo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. Trata-se de um órgão de inteligência cuja finalidade consiste em identificar recursos provenientes de crimes e evitar que eles sejam ocultados e, por fim, integrados à economia formal como se fossem de origem lícita. Além disso, também tem a finalidade de estabelecer a interlocução com organismos internacionais de inteligência financeira, no intuito de coibir a circulação de recursos de origem ilícita entre países. Sendo assim o COAF estabeleceu uma declaração de ocorrência ou não ocorrência de tais ato ilícitos: De ocorrência – quando identificar, na execução de seus serviços, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seus clientes. O prazo para entrega de tal declaração é de 24 horas após a ciência do ato ilícito; De não ocorrência – quando ao longo do ano NÃO IDENTIFICAR, na execução de seus, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seus clientes. O prazo para entrega de tal declaração é geralmente até o dia 31 de janeiro de cada ano. Ficam obrigadas a entrega dessas declarações as seguintes pessoas: Pessoas que exerçam as seguintes atividades: Regulador/Fiscalizador Operadoras de planos de assistência à saúde Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil Banco Central do Brasil (BCB) Entidades administradoras de mercados organizados. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) Profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças Conselho Federal de Economia (Cofecon) Cartórios e Registradores Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Juntas Comerciais Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) Empresas de Transporte e Guarda de Valores Polícia Federal (PF) Comércio de antiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ( Iphan) Loterias e promoções comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar Superintendência de Seguros Privados (Susep) Entidades fechadas de previdência complementar Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

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Salário Mínimo Regional do Paraná

Os valores do salário mínimo regional do Paraná, foram definidos pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter). Com reajuste de 10,16% (o que equivale a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC), o piso vai variar entre R$ 1.617,00 e R$ 1.870,00, conforme a categoria profissional. O piso salarial será reajustado por atividade profissional, sendo: Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca: R$1.617,00; Trabalhadores de serviços administrativos, serviços gerais, empregados domésticos e vendedores do comércio e reparação e manutenção: R$1.680,80; Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais: R$1.738,00; Técnicos de nível médio: R$1.870,00; Os valores devem ser pagos retroativos ao dia 01/01/2022. Fonte: Governo de Paraná

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