Notícias de Última Hora

PIX: Novas Regras de Transferência

Começou a valer nesta segunda-feira (04/10) as novas regras do PIX, a partir de agora, o limite para transferências realizadas entre 20h e 6h é de R$1.000,00 (mil reais). Com o aumento de golpes aplicados utilizando a ferramenta, o Banco Central anunciou a medida para tentar coibir a ação de criminosos e melhoras a segurança do sistema. O limite de transferência também é válido para operações entre as contas do mesmo banco e cartões de débitos e TEDs. O limite pode ser aumentado pelo usuário, bem como o cadastro prévio de contas que poderão ultrapassar o valor de R$1.000,00 (mil reais). O prazo para aprovação do cadastro e aumento de limite para que os bancos analisem e liberem outros valores para os usuários é de até 48 horas. Em nota o Banco Central informou que as empresas não serão afetadas pela medida.

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CPF – Único documento de identificação

Foi aprovado pelo Senado, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que estabelece o número do CPF como único número de registro geral em todo o país. O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.  O CPF será usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação no INSS, na carteira de trabalho, na carteira de motorista e outros. Com as novas medidas, os documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos, ou por conselhos profissionais, terão como identificação o mesmo número do CPF. Por exemplo, quando for solicitada a carteira de identidade, o órgão emissor deve utilizar apenas a numeração do CPF e não mais o antigo número do RG. Pelo projeto, quando forem requeridos benefícios em órgão federais, estaduais, distritais e municipais, como, por exemplo, o Bolsa Família, deverá ser apresentado apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número, sem a necessidade de mais identificações. Fonte: Agência Senado

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Validade da Guia de Recolhimento

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 1º de outubro de 2021, os bancos conveniados com o Estado do Paraná passarão a verificar o campo relativo à data de validade das Guias de Recolhimento do Paraná (GR-PR) na hora do pagamento, impossibilitando o pagamento quando ultrapassada essa data limite. Todas as guias emitidas a partir de 1º de setembro de 2021 já possuem a data de validade em um campo disposto no canto superior direito. Caso o contribuinte possua uma guia emitida anteriormente a essa data, deverá gerar uma nova no Portal da Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Emissao-de-guia-de-recolhimento-do-estado-do-Parana-GR-PR) A data de validade não se confunde com a data de vencimento, apesar de poderem ser equivalentes em muitos casos. Eventuais multas e juros decorrentes de pagamento em atraso serão contados sempre a partir da data de vencimento, ainda que a validade da guia seja posterior. Fonte: Receita Estadual do Paraná

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Exclusão ICMS base de Cálculo PIS e Cofins

Publicada no DOU de 29.09.2021, o Parecer SEI n° 14.483/ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apresentando as conclusões após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Tema n° 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. Com isto, o ICMS que será excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. A exclusão do ICMS tem o efeito após 15.03.2017, ressalvada as ações judiciais e administrativas que forem protocoladas até 15.03.2017. Débitos inscritos em Dívida Ativa da União e sem discussão administrativa ou judicial com fatos geradores até 15.03.2017, permanecem inscritos. Para os posteriores, devem ser recalculados. Estas e demais conclusões apresentadas pela PGFN serão também encaminhadas para a Receita Federal do Brasil (RFB). Fonte: Econet

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IOF novas Alíquotas

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (17.09.2021), o Decreto n° 10.797/2021, que altera as alíquotas principais do IOF incidente sobre algumas das operações de crédito previstas no Regulamento do IOF (Decreto n° 6.306/2007). As alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre as operações de crédito e contratadas entre o período de 20.09.2021 a 31.12.2021, ficam alteradas conforme abaixo: a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito, e b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo: Mutuário (tomador do crédito) Alíquota atual do IOF Alíquota do IOF período de 20.09.2021 a 31.12.2021 Pessoa Jurídica 0,0041% 0,00559% Pessoa Física 0,0082% 0,01118% c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente; d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; e) nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido; f) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: Mutuário (tomador do crédito) Alíquota atual do IOF Alíquota do IOF período de 20.09.2021 a 31.12.2021 Pessoa Jurídica 0,0041% ao dia 0,00559% ao dia Pessoa Física 0,0082% ao dia 0,01118% ao dia Fonte: Econet

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